EQST

Como Registrar Livro Dirio?

Como registrar livro diário?

O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

Como registrar livros contabeis?

De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.

Qual o prazo para guardar o livro diário?

10 anos

Quanto tempo tem que guarda documentos contabeis?

Prazo de guarda de documento

Como justificar voto Coren-sp 2020?

O prazo é de 60 dias após o término da eleição (ou seja, de 9/11/2020 a 8/1/2021), no campo “Justificar ausência” no site Vota Enfermagem. Será permitido o anexo de documento digital (. PDF). Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art.

Como justificar o voto do Coren?

Até 60 dias após a eleição, o profissional de Enfermagem poderá justificar o voto pelo site www.votaenfermagem.org.br. Após este prazo, poderá justificar junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem. Para justificar, siga os passos no site da eleição.

O que escrever na justificativa do voto do Coren?

Ao abrir a página, o profissional deve clicar em SP (no mapa do Brasil) e, em seguida, em “JUSTIFIQUE AQUI O SEU VOTO”. Depois de preencher todos os dados pessoais (CPF, inscrição e nome completo e marcar a categoria a qual pertence), deve-se escrever o texto da justificativa.

O que acontece se não votar no Coren?

Sim! O voto é obrigatório e o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 1 2 da Lei N' 5.

Quem deve votar no Coren?

Quem está apto a votar? Todo profissional de Enfermagem devidamente inscrito e em dia com suas anuidades até o dia 8 de outubro de 2020.

Como funciona a votação do Coren?

O direito de votar e ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no COREN onde o pleito é realizado, observados os requisitos e restrições consignadas neste Código.

Quem vota no Coren?

Ou seja, participam das eleições todos aqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no Conselho e estiverem adimplentes com o Regional.

Como pegar senha para votar no Coren?

Todo profissional inscrito no Conselho Regional e em dia com as anuidades até 8 de outubro de 2020 está apto a votar, inclusive os remidos. Os eleitores já podem acessar o site www.votaenfermagem.org.br e gerar a senha para votação, que será enviada por email ou sms, conforme a opção feita pelo profissional no site.

Como conseguir a senha para votar no Coren?

O Cofen enviará por correios a todos os profissionais uma senha provisória para votação. É recomendável que ela seja alterada no site da votação assim que for recebida. Essa senha é única, ficará salva no sistema de votação e só poderá ser utilizada uma única vez para votar.

Como é realizada a escolha da diretoria do Coren?

§ 2º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes do COREN são eleitos em pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório, pela Assembléia Geral dos profissionais inscritos no COREN, para o único fim ao qual se destina, conforme artigo 12 da Lei 5.