Este dimensionamento do SESMT deve ser feito em apenas 05 passos:
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Membros eleitos pelos empregados podem se candidatar quantas vezes? R: De acordo com a NR-5, item 5.
Funcionários Autárquicos: Empregado autárquico é aquele que desempenha suas funções no âmbito do poder público e seu regime de contratação não é CLT, sendo assim, como a norma estabelece que apenas empregados, ou seja, regidos pela CLT, é que podem se candidatar a CIPA, o funcionário autárquico é mais um impedido à ...
Importante esclarecer que a legislação não veda a possibilidade da candidatura do empregado em contrato de experiência para as eleições da CIPA, desta forma, todos os colaboradores da empresa poderão se candidatar.
Em caso de reeleição de um membro sua estabilidade funcionara da mesma maneira, um ano de estabilidade durante o mandato de reeleição e um ano após o final de seu mandato.
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato.
A legislação trabalhista assegura a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser demitido sem justa causa.
Portanto, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes), dispõem de estabilidade, sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.