Como proceder Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.
Identificado o erro médico, é recomendável registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, bem como oferecer denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM), que investigará e tomará as medidas cabíveis.
Negligência médica O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente. E, no exercício da medicina, é necessário tomar o máximo de cuidado para com o paciente, pois um simples erro pode trazer sérios danos à sua saúde ou levá-lo a óbito.
substantivo feminino Ação de oprimir, de sujeitar alguém a alguma coisa. Condição da pessoa ou daquilo que está sendo oprimido. Submissão; sujeição conseguida pelo uso de força ou violência: opressão militar.
Ela é caracterizada principalmente pela omissão dos responsáveis em suas tarefa de prover o necessário para o desenvolvimento da criança, e pode gerar consequências graves que perduram por anos ou mesmo por toda a vida das vítimas.
2- CONCEITO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.
5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O abuso infantil, ou maus-tratos infantis, são definidos como toda forma de violência física e/ou emocional/psicológica, maus tratos, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial, sexual ou outro tipo de exploração, resultando em dano real ou potencial à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade ...
Resumidamente, são eles:
A violência infanto-juvenil é um fenômeno mundial e, para compreendê-la, é preciso contextualizá-la, ou seja, visualizando-a no contexto de uma sociedade específica, reconhecendo que toda violência é social, histórica e envolve determinantes econômicos, jurídicos, políticos e tem influências culturais.
i) abusos físicos, sexuais e psicológicos. Os abusos constituem uma das principais causas do comportamento agressivo ou violento de crianças e adolescentes. Quem sofre abuso tende a se tornar agressivo, e muitas vezes, pratica a mesma violência com os colegas e amigos.
As pesquisas mostraram efeitos prejudiciais generalizados de interiorização de problemas gerados pela exposição à violência (por exemplo, sintomas de depressão/ansiedade), de externalização (por exemplo, comportamentos agressivos), e consequências sociais e educacionais na infância e na adolescência.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ... Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
São direitos que fazem parte da proteção integral a crianças e adolescentes. Está tudo lá, no artigo 227 da CF e no artigo 4º do ECA. E o que significa tudo isso? Que vocês não podem nem deverão estar sozinhos nessa caminhada gestacional rumo ao nascimento e vida do bebê que chegará.