Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa.
Os avós podem ser acionados a pagar a pensão subsidiariamente: se o pai não pagar, se o que o pai recebe não é suficiente para a necessidade da criança ou se não for possível localizar o pai da criança. Na decisão que definiu a pensão deve ter uma cláusula prevendo o desemprego.
Ela pode ser feita através do fornecimento de itens de vestuário, alimentação ou outras despesas do menor, desde que isso seja acordado entre os genitores ou expressado em decisão judicial.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".