Como funciona o consumidor.gov O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso Procon Fone – Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
O consumidor que acessar o atendimento eletrônico deve entrar na página do PROCON RS (www.procon.rs.gov.br), clicar no menu Serviços e Informações e, após, em Atendimento Eletrônico. Para que a reclamação seja efetivada é necessário preencher todos os campos do formulário.
Ao acessar sua área, clique no botão "Menu", localizado no canto superior esquerdo da tela. Depois, clique na opção "Reclamações". Na coluna "Protocolo", estará em destaque o número do protocolo de determinada reclamação.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE PROCESSAR UMA EMPRESA
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
Caso o seu serviço não foi realizado, o Código de Defesa do Consumidor, expõe como direito seu: 1. Exigir cumprimento forçado do serviço, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ... Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ...
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada.