Réu pede a revogação da prisão preventiva, vez que ausentes seus requisitos autorizadores. O Requerente foi preso preventivamente pela prática de crime de especificar, fundamentando-se a respeitável decisão judicial no fato de que o crime supostamente praticado pelo Requerente ser grave.
Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória. O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
É pacificado na doutrina e jurisprudência pátria, que em casos de desaparecimento das razões originadoras da decretação da custódia provisória, ou seja, ausente o justo motivo para sua manutenção, esta deverá ser imediatamente revogada.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
Resumo: De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Habeas corpus preventivo e liberatório Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Com o Código de Processo Criminal[9] de 1832, de forma expressa, o habeas corpus foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, como instrumento de proteção do cidadão contra prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade.
O habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais antigos, tendo sua origem no século XIII, na Inglaterra, tendo, entretanto, divergências quanto ao documento em que esta ação foi primeiro apresentada (seja no Capítulo XXIX da Magna Carta de 1215, seja no Habeas Corpus Act inglês de 1679).
Etimologicamente a expressão latina 'habeas corpus' deriva dos vocábulos habeas (de habeo – ter, tomar, andar com) e corpus (corpo), os quais, literalmente, significam 'tenha o corpo' ou 'ande com o corpo'; ou seja, que se tome a pessoa presa e apresente-a ao juiz para ser julgada.