Existem duas formas de se retificar um registro de nascimento, de casamento ou de óbito. Uma pela via judicial (artigo 109 da Lei 6.
Para dar entrada no processo de retificação do nome da mãe na certidão do filho, é preciso apresentar os seguintes documentos (originais ou xerox autenticada): identidade e CPF da mãe, certidão de casamento com averbação do divórcio e certidão de nascimento da criança.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.
Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
A própria Lei de Registros Públicos prevê que, mesmo após um ano contado a partir da maioridade, a pessoa pode requerer a alteração do nome, se comprovar justo motivo e desde que ouvido o Ministério Público a respeito.