841 da CLT, entendendo que após o oferecimento da defesa eletrônica o reclamante somente poderá desistir com o consentimento do reclamado, bastará ao reclamante deixar de comparecer à audiência inaugural para que o processo tenha um desfecho semelhante à desistência, ou seja, o arquivamento do processo, nos termos do ...
A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.
2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943. Art.
A Citação inicial no Processo do trabalho, também nomeada de Notificação está prevista no artigo 841 e parágrafos da CLT e, como regra, é feita em registro postal. ... Para conferir validade à citação basta que seja entregue no endereço correto da (o) demandada (o).
É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos. Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
O artigo 799 da CLT estipula que as exceções de incompetência e suspeição (e também de impedimento) suspendem o processo, não cabendo, logo, decisão em sentido contrário quanto a isto. ... 795, CLT). Apresentada a exceção, o juiz ou o Tribunal designará audiência em 48 horas para instrução e julgamento (art.
“(...) em eventual caso de exceção de incompetência territorial, deve ser apresentada pela reclamada no prazo preclusivo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação, antes da audiência e em peça própria o que, sendo feito, ensejará a suspensão do curso do processo, até que se decida a exceção (artigo ...
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 CPC, é aplicável no processo do trabalho, assegurada a iniciativa do Juiz do Trabalho (artigo 878 CLT).
A nova redação do artigo 878 da CLT deixa claro que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”[6].
Quanto à Teoria da Superação ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, podemos afirmar que: ООООО foi desenvolvida pela jurisprudência e tem como pressuposto a fraude e o abuso de direito.