A Escala Mensal de Serviço deverá ser elaborada respeitando uma folga a cada 7 dias de trabalho ininterruptos. As folgas devem ser planejadas de modo que o servidor não fique afastado do trabalho por mais de 7 dias consecutivos. 11. A jornada de trabalho diária não pode ultrapassar 12 horas.
CLÁUSULA 14 – JORNADA ESPECIAL (12x60) – As Empresas poderão instituir jornada de trabalho em regime de escala de revezamento, conhecida por “12x60”, que é de onze horas de trabalho (plantão) com uma hora de intervalo para descanso, seguido de sessenta horas de repouso.
Sendo assim, é possível que os enfermeiros cumpram uma jornada de 20 a 40 horas semanais ou trabalhem em regime de plantão 12/36, caracterizado por 12 horas ininterruptas no período diurno ou noturno e 36 horas de descanso.
A passagem de plantão deve se basear tão somente nos dados e informações completas e fidedignas sobre o paciente, cuidados assistenciais e tratamento....Ao receber a passagem de plantão o enfermeiro deve checar:
Enfermeiro obstetra Um enfermeiro recém-formado pode receber cerca de R$ 2.
Enfermeiro de Bordo
Para se tornar Obstetra é preciso fazer um curso de Medicina reconhecido pelo MEC, com seis anos de duração, e depois ingressar em uma Residência Médica ou Especialização de três anos em Ginecologia e Obstetrícia.
Obstetrícia: é uma formação de nível superior com foco na saúde e no cuidado da mulher antes e durante a gravidez, no parto e no pós-parto. Essa formação tem disciplinas em comum com o curso de enfermagem, mas o graduado não precisa fazer uma especialização para atuar na área.