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Infidelidade: Como surge e como evitar em 3 dicas
Há muitas emoções pelas quais uma pessoa passa quando descobre que foi traída. Estes sentimentos vão da raiva à depressão, mágoa e até mesmo desejo de vingança. Provavelmente, uma das emoções mais importantes que você sentirá será a raiva. Há muitas emoções pelas quais uma pessoa passa quando descobre que foi traída.
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É aplicada ao causador do dano, nesse caso, o cônjuge que comete a traição. Ao contrário do que alguns pensam, a traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja movida. ... Se a traição provocou problemas de saúde, depoimentos de médico ou psicólogo também são considerados no processo.
A pessoa que trai seu cônjuge acaba perdendo o respeito das pessoas que ela mais ama e admira, principalmente de seus filhos. E, possivelmente, perderá o respeito por si mesma. Mas o arrependimento sincero traz de volta o amor-próprio e o desejo de recomeçar e jamais ceder a esse tipo de tentação novamente.
O direito à indenização surge quando o comportamento de um dos cônjuges atinge o outro de forma a lhe causar humilhação, vergonha, constrangimento e sofrimento, sentimentos advindos em razão da ofensa à honra e à dignidade.
O direito à indenização por dano moral, só nasce quando a infidelidade conjugal faz com que o outro cônjuge passe por sofrimento excessivo, humilhação ou constrangimentos que vão além do mero desgosto e mágoa comuns e normais ao término de qualquer relacionamento.
É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.
Contudo, o cônjuge que traiu pode invocar, caso o Estado tenha que adentrar na esfera íntima do casal para sustentação da culpa, violação ao seu direito à intimidade e privacidade, o que, também, contraria o principio da dignidade da pessoa humana. ... Outro exemplo de redução da culpa é em relação ao nome.
Resta saber quais direitos da personalidade podem ser atribuídos a pessoa jurídica. Fabio Ulhoa Coelho[11] sustenta que, “os direitos da personalidade que cabem nas pessoas jurídicas têm por objeto o nome, imagem, vida privada e honra”.
Dessa forma, deveriam ser indenizados somente os danos que transgridam os direitos de personalidade do cônjuge e sua dignidade, e não o simples término do relacionamento ou o descumprimento dos deveres maritais. Muitas são as ações ajuizadas em busca de indenização por abalo moral decorrente do fim da relação amorosa.