Sindicato é uma instituição criada para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, empregados, exerçam a mesma atividade, visando tratar de problemas coletivos e individuais, com o objetivo de alcançar-lhes melhores condições de trabalho e vida.
Os empregados de uma empresa deverão se enquadrar, como regra, com base na atividade-fim exercida pelos seus empregadores, e não, necessariamente, em uma categoria referente à atividade exercida por eles no local de trabalho. Essa regra tem o objetivo de simplificar e facilitar a discussão das relações de trabalho.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Este documento se trata da Carta de Oposição, que deve ser encaminhada com até dez dias de antecedência após a publicação da Convenção ou Acordo Coletivo, portanto, depois que o aviso de recebimento enviado pelo sindicato estiver em mãos, basta que o colaborador se dirija ao RH da empresa para solicitar que o desconto ...
A contribuição confederativa é descontada do trabalhador geralmente no início do ano e, uma vez paga, ela dispensa o trabalhador de pagar a contribuição assistencial por ocasião da data-base de sua categoria. A quarta modalidade de contribuição para os sindicatos é a associativa.
Contribuição Confederativa – Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações), podendo ser fixada em assembleia geral. Contribuição Assistencial – Instituída por meio de acordo ou convenção coletiva, tem como base legal o artigo 513, alínea “e” da CLT.
A Contribuição Confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos).
A contribuição confederativa surgiu por previsão no próprio texto constitucional. Tem como finalidade custear o sistema confederativo de representação sindical e independe das contribuições instituídas em lei ou em convenção coletiva.
A contribuição associativa é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de empresas associadas, que obtêm uma série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.
A Contribuição Assistencial também é descontada direto na folha de pagamento e seu valor varia de acordo com o que for decidido nos acordos trabalhistas. O sindicato negocia acordos entre a classe trabalhadora e o empregador visando, por exemplo, a alguma necessidade do grupo que faz parte dessa classe.