Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.
O Congresso não votou a prorrogação da dedução dos custos referentes ao INSS da empregada doméstica. Empregadores não poderão fazer a dedução no Imposto de Renda 2021, e riscos de informalidade e demissões aumentam muito no setor.
Segue a seguir um passo a passo explicativo de como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda:
Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.
Caso o faturamento seja abaixo de R$ /b> é preciso observar a renda, pois se ela ultrapassar R$ anuais ou incluir posses acima de R$ 300 mil será obrigatório declarar o imposto de renda de acordo com as regras.
Como preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
Os passos para validar e entregar o LCDPR são os seguintes :
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.
A entrega deverá ser feita a partir de assinatura eletrônica através de certificado digital. A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido do computador ou em mídia removível, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
O livro caixa tem registrado os recebimento e pagamentos realizados em dinheiro durante um período, auxiliando na contabilidade da empresa e nos controles de gestão financeira. Já o fluxo de caixa considera as transações financeiras da empresa, ou seja, atividades operacionais, financiamentos, investimentos e outros.
Se preferir, o contribuinte pode utilizar a escrituração do livro Caixa por meio de aplicativo contido no programa Carnê-Leão, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
São permitidas suas deduções desde que guarde estrita relação com a atividade exercida pelo contribuinte. Pode-se deduzir todas as despesas incluindo desde a taxa de inscrição, impressos e apostilas, livros técnicos, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação.
As despesas relacionadas no Livro Caixa podem ser deduzidas no cálculo do Carnê Leão, limitadas ao valor do rendimento recebido de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda: ... Portanto, as despesas com salários da recepcionista e da auxiliar, além do FGTS e INSS incidente sobre a folha de pagamento, podem ser deduzidas do Livro Caixa e, por isso, reduz o valor a pagar de IR.
Para fazer o seu livro caixa você deve estrutura-lo com a data do registro, um pequeno histórico sobre do que se trata determinado lançamento. Fora isso, você deve disponibilizar as entradas e saídas de dinheiro da empresa. Além disso, deve manter o: Saldo atual da conta.
Coloque os dados de quem recebeu o pagamento e quem realizou. O recibo deve ser emitido em duas vias, conforme as exigências do fisco, e deve conter as informações de quem contratou o serviço, os dados essenciais do cirurgião-dentista em questão, e a descrição dos serviços prestados por ele.
Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário.
Como declarar gastos odontológicos no imposto de renda? Você deve declarar os gastos na ficha de “Pagamentos efetuados” no código 26 - Planos de Saúde no Brasil. É necessário colocar o valor total pago do ano no campo “valor pago”, assim como o nome e CNJP da operadora do plano.
O contribuinte deve selecionar o código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil na ficha Pagamentos Efetuados. Será apresentado o campo CNPJ da instituição prestadora do serviço a ser preenchido conforme o recibo fornecido pela clínica.
Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, basta digitar o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.