Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda Para quem cede o empréstimo - a um familiar, por exemplo -, é necessário abrir a ficha de "Bens e Direitos". Por lá, ao clicar em "Novo", selecione o código "51 - Crédito decorrente de empréstimo".
Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1. Depois é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.