Revogação (ou revocação, do latim revocatĭo) é a acção e o efeito de revogar (ou revogar). Em alguns países, a revogação é um procedimento político que permite aos cidadãos determinar o final de um cargo público antes de expirar o período para o qual o funcionário tenha sido eleito previamente. ...
Significa deixar de vigorar, de ter efeito ou de ser válido. Consiste em anular algo, como alguma lei ou algum dispositivo legal, por exemplo.
A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência. ... Quando for revogada por outra lei: nesse caso a nova lei terá algumas opções, podendo revogar a totalidade do conteúdo da lei anterior, (resultando a ab- rogação) ou revogar tão somente alguma parte determinada (verificando a derrogação).
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada. Depreende-se do art.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
3º do Código Penal. Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas.
Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. ... 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente.
Para a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso.
6º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, define direito adquirido como aquele que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.