Isto pode gerar planejamento tributário, desonerando os dispêndios mensais do IRPJ, como veremos a seguir. Exemplo 1: Uma empresa apurou, no balancete do período de a que o Lucro Real é de R$ Desta forma, deverá recolher R$ x 15% = R$ 3.
Na apuração por estimativa mensal o lucro real será apurado anualmente, sendo que a pessoa jurídica está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.
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A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, mas também é fácil. O cálculo deve ser feito em duas partes, uma até R$ (considerando-se o valor anual), na qual se aplica uma alíquota de 15% (0,15), e outra com o valor da base de cálculo menos os R$ na qual se aplica uma alíquota de 25% (0,25).
Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.
Para a apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL....Por exemplo:
1) Constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda: Imposto de Renda apurado: R$ – PAT: R$ 600,00 = Valor da provisão: R$ ...Exemplo:
PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA (IRPJ) E CSLL. Por ocasião do encerramento do período de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período.
Cálculo da CSLL Fato gerador: geração de lucro líquido. Base de cálculo: valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda. Alíquota: 9% para as pessoas jurídicas em geral e 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.
Para descobrir a base de cálculo que será usada nessa operação para fins da contribuição da CSLL, deve-se calcular o Lucro Contábil subtraindo-o pelo valor de da Base de Cálculo Negativa, que equivalerá a
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após os fatos desse período serem contabilizados. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro. Lembre-se de que a base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco.
Consideram-se isentas do IRPJ e da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto de competência da União, ou seja, é um tributo federal, instituído pela Lei nº 7.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, III, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
IRPJ - CSLL IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo.
O prazo dado pela medida liminar que prorrogou o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vencerá amanhã (30). Assim, as transportadoras associadas ao SETCESP deverão recolher os tributos corrigidos pela taxa Selic, porém, sem pagar multa.
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ...
O IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - é um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil e que possuam um CNPJ, ou seja, registradas e operantes. Ele incide sobre a arrecadação das empresas.
Segundo o próprio nome, o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. ... A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa.
1)São contribuintes do IRPJ e da CSLL, todas as empresas que possuem personalidade jurídica. Conforme descrito no Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (RIR/2018), há contribuintes que são considerados isentos à tributação do IR e CSLL. Analise as afirmações a seguir: I - Os templos de qualquer culto.