Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.
Por exemplo, em uma empresa normal, cada trabalhador atua em média 44 horas semanais, o que dá algo em torno de 176 horas por mês. Dividindo o salário base de sua categoria pela quantidade de horas, terá sua hora homem.
A produtividade em horas pode ser calculada por meio da seguinte fórmula: índice de produtividade = número de tarefas realizadas / horas trabalhadas no período. Claro que é preciso levar em consideração o tipo de serviço prestado, que pode ser atendimento ao cliente, por exemplo, além da qualidade.
O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador. Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário.
Em todo o caso, é importante saber que, no banco de horas, todo excedente equivale a 50% a mais que as horas normais. Assim, se o colaborador fez uma hora a mais em determinado dia, terá direito à compensação de uma hora e meia.
Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia. Caso ele ultrapasse esse limite não haverá invalidação do acordo, apenas será necessário que as horas que extrapolaram a 10ª sejam remuneradas como extras.
Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho. As empresas e os seus colaboradores devem entrar em um acordo quanto ao valor dessas horas extras, e essa informação deve constar no contrato de trabalho ou retificada por meio de um aditivo contratual.
É preciso primeiro saber o valor da hora trabalhada, dividindo o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Ex: Marcos trabalha 200 horas por mês e recebe R$ 1500, logo o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5. Se o caso for o pagamento de 50%, é necessário multiplicar o valor por 1,5.
Uma das formas mais práticas de controlar o banco de horas é usando uma ferramenta online. Existem várias opções — diversas delas gratuitas — que, muitas vezes, têm um cronômetro que permite saber quanto tempo é necessário para cada atividade. Isso ajuda a ter mais dados para determinar prazos e precificar projetos.
Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado; Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.
O artigo 59 do texto introduzido pela reforma trabalhista (Lei n° 13.
O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos - medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.
Faltas e banco de horas Ocorrendo atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, a importância correspondente ao tempo que este deixou de trabalhar.
A grande vantagem trazida pelas regras do banco de horas da MP 927/20 foi o prazo maior para a compensação, que antes era de 6 meses ou 1 ano, e passou para 18 meses segundo a medida provisória, sendo que a compensação dessas horas somente se inicia a partir da data
Quando a empresa não é adepta ao pagamento de horas extras, o banco de horas negativo pode ser descontado no salário apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e funcionário. Ou seja, o desconto só pode ser realizado no encerramento do banco de horas.
O banco de horas negativo é um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorre atrasos ou faltas sem justificativa. O sistema funciona parecido com as horas extras, que positiva o banco de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele negativa.
O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
A diferença entre o regime de compensação e o banco de horas é que no regime de compensação as horas devem ser compensadas dentro do mês e as datas de trabalho extra e as de folga para compensação devem ser previamente estabelecidas.
Fica difícil saber que horas foram trabalhadas em dias normais e quais em dias de repouso obrigatório. No que tange aos domingos, a orientação é sempre efetuar o pagamento. Ainda que a empresa lance as horas em dobro no Banco, a sua compensação deve ser feita na mesma semana (antes do 7º dia consecutivo de labor).
Troca do feriado por folga compensatória Entre os pontos mais importantes da reforma no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, está a compensação do dia trabalhado pelo conhecido “banco de horas”.
TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE: “OS DOMINGOS TRABALHADOS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS) E DEVERÃO SER INDENIZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL TRABALHADA”.
Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
O que a CLT diz sobre a folga do trabalho? De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos.
Segundo a legislação trabalhista o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado.