A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada em 2012, regulamenta a gestão pública da Política de Assistência em todo o país. Por meio dela, foram aprimoradas e reafirmadas as diretrizes do SUAS que estão contidas nesse livro.
O primeiro desses papéis é exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual. O segundo papel é promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção a saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Regulação do SUAS é responsável pelos atos regulamentares e pelas ações que asseguram o cumprimento das regulamentações. Por ato regulamentar compreendemos tanto a elaboração de leis, regras, normas, instruções, além da assessoria normativa para o desenvolvimento da política de Assistência Social.
Com a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país em 2005, houve a necessidade de normatizar as operações, e profissionalizar a execução da política de Assistência Social, como forma de garantir sua efetividade. Com base nisso, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) é criada.
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