O pagamento do valor da venda dos dias de férias deve ser realizado juntamente ao pagamento normal das férias. Isso deve acontecer até 2 dias antes de iniciar o período de descanso do trabalhador, segundo o que diz o artigo 145 da CLT.
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Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Via de regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período de férias é o empregador. A lei determina que a concessão das férias é um ato do empregador, e, por isso, a decisão final caberá a ele.
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
Porém, existem algumas obrigações que a empresa deve observar, como a antecedência da informação sobre o período de descanso, que deve ser de 30 dias, assim como as anotações documentais. Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Ao redigir a carta, você deve prezar pela clareza e pela objetividade. Não é necessário ser muito detalhista ou justificar os porquês de se solicitar ou merecer as férias. Basta deixar explícito que o período mínimo de trabalho para solicitar as férias já foi ou será cumprido até a data definida.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
De acordo com o artigo 136 da Lei nº 1535, “a época de concessão das férias é determinada pelo interesse do empregador”. Assim, o funcionário não pode se recusar a entrar em férias coletivas no período determinado. Entretanto, o ideal é que ele não se sinta obrigado ou mesmo prejudicado com a decisão da empresa.
Como é feito o pagamento das férias coletivas? Assim como nas férias individuais, o salário, acrescido de 1/3 (um terço), deverá ser pago até dois dias antes do início do período de férias. Caso o período seja inferior a um mês, o pagamento deve ser proporcional ao tempo de férias.
O cálculo das férias será efetuado da seguinte maneira:
Empresas podem comunicar férias coletivas por meio eletrônico. Esse é um entre outros serviços ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do portal Gov.Br.