A ação rescisória é uma ação autônoma que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável, sendo também um procedimento especial que comporta os juízos de admissibilidade, de anulação e ...
Hipóteses de ação rescisória O primeiro requisito, e mais importante para analisar a propositura de uma ação rescisória, é que exista uma decisão de mérito transitada em julgado. É o que está descrito no caput do art. 966 do Código de Processo Civil.
1. A legitimidade passiva, na ação rescisória, se estabelece em função do pedido deduzido em juízo. Assim, conforme informado pela teoria da asserção, devem figurar no polo passivo da demanda todos aqueles (e somente aqueles) que foram concretamente beneficiados pela sentença rescindenda.
O advogado do reclamante é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação rescisória, na qualidade de terceiro interessado (artigo 487 , inciso II , do CPC ), por possuir interesse jurídico, quando a decisão rescindenda reconhece que ele participou de simulação juntamente com as partes a fim de lesar credores, tendo ...
O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado.
Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, ação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que tem como fito, presentes hipóteses específicas, desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.
Chamou a atenção o julgador, igualmente, para o fato de que, enquanto o CPC de 1973 referia-se a “documento novo”, o Códex de 2015 refere-se à “prova nova” – que, para efeito de ação rescisória, significa “prova instrumental” (cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, e capaz, por si só, de lhe ...
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
a parte for manifestamente ilegítima, ou seja, não for preenchida a condição da ação do art. 17 e do art. 18 do Novo CPC ; o autor carecer de interesse processual (nos moldes do art.