Os empregados que possuem carteira assinada estão automaticamente inscritos. Já os autônomos e empresários contribuem como contribuintes individuais, e como contribuinte facultativo os cidadãos maiores de 16 anos (estudantes, donas-de-casa e desempregados).
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social, ICMS e ISS, conforme o caso. O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.
Obrigações do MEI
> O MEI deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual, mais próxima, para efetuar o recolhimento do imposto, no mês subsequente as compras, verificando a data limite para o pagamento. Caso não seja pago será gerado juros e multas.
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Para emitir a nota fiscal o MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Os indivíduos jurídicos, que estão incluídos no grupo dos MEIs, estão livres da obrigação de emitir notas fiscais. Entretanto, os seus produtos e serviços precisam ser vendidos para pessoas físicas, ainda que seja um processo interestadual.