A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, salvo se demonstrado justo impedimento (art. 278, CPC/2015). A nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer fase do processo, podendo também ser reconhecida de ofício pelo juiz (art.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.”
Define-se também nulidade como sendo “a ineficácia de um ato jurídico, em virtude de haver sido executado com transgressão à regra legal, de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma, indispensável à sua validade” (SILVA, De Palácio).
Elaborado em 07/2017 . O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural; a nulidade opera a privação de efeitos do negócio jurídico independente de qualquer postulação; a anulabilidade deriva da vontade viciada das partes.
Quanto ao fundamento, a nulidade absoluta, genericamente, ocorre se a norma em apreço considerada defeituosa, houver sido instituída para resguardar, predominantemente, o interesse público. Já a nulidade relativa aparece se a regra violada servir para escoltar, em destaque, o interesse das partes.
Nulidade absoluta, que contêm vícios graves, afeta o processo como todo, desaponta as normas de interesse público e constitucional, há prejuízo presumido. Nulidade relativa depende de: a parte prejudicada mover a ação e uma das partes terá o prejuízo, atingindo somente os atos decisórios.
Se a formalidade for essencial para o ato, e puder ser suprido acarreta em nulidade relativa. Se não houver como suprir o vício, é causa de nulidade relativa. ... “Nenhum ato processual será declarado nulo, se da nulidade não tiver resultado prejuízo para uma das partes” (art. 563 do Código Processual Penal).
é o ato é válido e produz efeitos. Só que apenas entre as partes. Não produz efeitos perante terceiros. Quando o ato não produz efeitos em relação a certa pessoa, diz-se que a ineficácia é relativa; quando não produz efeitos perante todas as outras pessoas diz-se que a ineficácia é absoluta.