É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Estas são consideradas condições genéricas, ou, simplesmente, condições da ação. Existem, contudo, alguns requisitos específicos do Processo Penal que a doutrina denomina condições específicas.
Segundo o art. 257 do Código de Proceso Penal, ao Ministério Público cabe I) promover, privativamente, a ação penal pública e II) fiscalizar a execução da lei. ... Em tal caso, cumpre ao Ministério Público velar pela indivisibilidade da ação penal privada (art.
Após a resposta à acusação, apresentada depois do recebimento da Denúncia, o Juiz poderá absolver, ou não, o réu sumariamente. A importância prática é enorme. Afinal, o recebimento da Denúncia é o primeiro marco de interrupção da prescrição de pretensão punitiva.
O Ministério Público poderá (poder-dever) deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou se for o primeiro a prestar efetiva colaboração. ... Faltaria ao Ministério Público uma das condições para o exercício da ação penal (o interesse de agir, sob o aspecto da utilidade).