A isenção da tarifa para quem consome até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que está incluído na Tarifa Social vigorou de 1º de abril a 30 de junho.
Famílias de baixa renda não podem ter energia cortada até o fim do ano. As famílias de baixa renda não poderão sofrer corte de energia elétrica até o fim do ano por falta de pagamento. A medida, que já estava em vigor e valia até o fim de julho foi prorrogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: De posse do seu NIS – Número da Identificação Social, clique aqui e solicite o cadastro.
A solicitação do desconto deve ser feita diretamente à distribuidora de energia que atende a região.
Cliente sem NIS: Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
- Os clientes que não tem o NIS (Número de Inscrição Social) podem se cadastrar no CadÚnico. Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. - Não esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado.
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei n° 10.