A emissão CNPJ é totalmente gratuita, o que é outra grande vantagem para os empreendedores que estão iniciando seu processo de formalização. O Simples Nacional tem como um dos principais objetivos incentivar que os trabalhadores autônomos se regularizem.
A solicitação pode ser feita apenas pela internet através do Portal Simples Nacional. Basta acessar o portal e seguir os passos: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Além disso, as empresas não precisam fazer a opção anualmente.
Hoje o valor está perto de R$ 50,00; – Simples Nacional: cobrado de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, o Simples unifica todos os impostos (IRPJ, CSLL, PISPasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) na mesma DAS.
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Assim, o gasto pode variar entre R$ 30,00 a R$ 200,00. Após abrir a empresa, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário - se houver contratação de imediato.
Para se formalizar, é só fazer o cadastro aqui. O MEI pode faturar R$ 81 mil reais por ano sem ter que pagar impostos adicionais, trabalhando sob tributação do Simples Nacional. Para operar normalmente é necessário quitar um pagamento mensal de cerca de R$50, de acordo com o tipo de serviço prestado.
Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras:
Lista de CNAEs permitidos para o MEI em 2020
O administrador não pode ser MEI, pois algumas profissões não podem optar por esse segmento. As ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.
Como dito acima, infelizmente um consultor não pode se formalizar como MEI. Você até pode pesquisar no registro de atividades permitidas pelo MEI, se existe alguma semelhante ao seu tipo de consultoria.
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
Se o MEI tiver recebido na pessoa física em 2019 acima desse piso (por exemplo, se foi empregado CLT por alguns meses), deve entregar a DIRPF, além da DASN-Simei na pessoa jurídica. Mas se todos os rendimentos vieram da atividade da MEI, talvez seja necessária só a declaração da empresa (DASN-Simei).
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
No entanto, para o Imposto de Renda da Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a declarar. Então, se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Qualquer pessoa física é obrigada a fazer a declaração do IRPF 2020 se ela se enquadrar em determinados critérios. Isso é válido também para o MEI, mesmo que ele tenha entregue a DASN-SIMEI. Dessa forma, é obrigado a declarar todo aquele que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ /b>.
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. ... Importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Ao deixar de declarar o Imposto de Renda, o MEI poderá cair na malha fina e ter que pagar multa e juros. Se ficar comprovado fraude, essa multa poderá ser de 150%. Dessa forma, é preciso pegar o valor total arrecadado no ano passado e fazer a conta do percentual isento.
Parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia entre 8% e 32% da receita bruta, conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir qual é o valor do lucro que está sujeito ao pagamento de IR, MEI deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta.