Mesmo ele não tendo controle de carga horaria você terá que realizar o aviso com ciencia do funcionario, por tanto tem que ser em dia util caso ele trabalhe aos domingos e tenha folgas em outros dias da semana o domingo no caso é considerado util e então a viso será do dia 31/08 começando a contar em 01/09 com termino ...
30 dias
Conforme ressaltou, essa é a melhor interpretação da súmula ao 276/TST, que dispõe que: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".
Existe também a cobrança de INSS do aviso prévio que corresponde a 8% a ser descontado do salário bruto no valor de R$160, 00 a ser descontado. e também o desconto do INSS Saldo salário que corresponde a R$ 10,67.
O valor da remuneração será igual a: salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio / número de dias do mês no qual o aviso prévio acontecer x número de dias ao qual o colaborador faz jus. Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.
O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.
13º salário - aviso prévio indenizado: Salário Fixo x Média de comissões e DSR / 12 x número de avos de aviso prévio projetado. Total de 13º salário = R$ 837,92 (13º salário proporcional) + R$ 209,48 (um avo de 13º da projeção do aviso prévio indenizado) = R$ 1.
O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.