Os suplentes são aqueles que mais receberam votos depois dos titulares. É importante observar, logo de inicio, o dimensionamento da CIPA de acordo com o Quadro I da NR 05, onde é indicado o número de representantes titulares como suplentes.
dois anos
O cipeiro dos trabalhadores deve assegurar que tudo o que for discutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata. O cipeiro eleito deve acompanhar a investigação de todos os acidentes. Afinal, sabemos que a empresa sempre vai dar um jeito de tentar responsabilizar o trabalhador pelo acidente.
Os 10 mandamentos dos cipeiros
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Você deve solicitar para a colaboradora fazer uma carta de pedido de demisão normal, e acrescentar nesta carta a seguinte frase declaro que estou abrindo mão da minha estabilidade. Esta carta deve ser escrita em trê vias e de preferencia no sindicato da categoria na presença de um membro do sindicato.
Deve ressaltado que a estabilidade do cipeiro não é absoluta, podendo ocorrer sua dispensa por justa causa, nos casos previstos no artigo 482, da CLT. O membro da CIPA poderá perder o mandato e a garantia de emprego quando faltar mais de 04 reuniões ordinárias sem justificativa, devendo constatar em ata as faltas.
Portanto, o empregado com direito a estabilidade não pode ser dispensado sem justa causa pelo empregador. ... Ademais, inexiste legislação expressa que autoriza o empregado abrir mão de seu direito à estabilidade de emprego e acreditamos que em nenhuma convenção coletiva pode haver previsão de tal possibilidade.
500, onde resta didaticamente disciplinado que, nos casos em que o empregado (a) possui estabilidade provisória no emprego, entretanto mesmo assim resolve se demitir, há necessidade de assistência do Sindicato da categoria para que possa ocorrer a referida rescisão contratual.
A empregada tão somente pode abrir mão da estabilidade caso ela venha a requerer seu desligamento da empresa, com pedido de demissão escrito e assinado a próprio punho, ou, ainda, em caso de justa causa.