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Quem So Os Legitimados Para Propor A ADI?

Quem são os legitimados para propor a ADI?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...

Quem são os legitimados especiais para propor ADI?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min.

Quando cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental?

1º: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

Pode ser questionada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?

A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

O que deve ser considerado preceito fundamental decorrente da Constituição Federal?

São preceitos fundamentais aqueles que conformam a essência de um conjunto normativo-constitucional” (TAVARES, 2001, p. 124). Liberdade e igualdade, por exemplo, são dispositivos sem os quais não se poderia caracterizar uma Constituição. Tais preceitos podem, seguramente, ser enquadrados como fundamentais.

É cabível ADPF contra decisão judicial transitada em julgado?

NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

Como fazer uma ADPF constitucional?

Com efeito, a ADPF cumpre os requisitos constitucionais para a sua proposição, quais sejam: (a) existir lesão ou ameaça a preceito fundamental; (b) lesão ser causada por atos comissivos dos Poderes Públicos; (c) não existir nenhum outro instrumento apto a sanar esta lesão ou ameaça.