Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento (saiba o que isso significa aqui).
O herdeiro é sucessor a título universal; recebe patrimônio ou quota-parte de patrimônio. Já o legatário é sucessor a título singular; recebe coisa certa e determinada; 2 . O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária.
O artigo 2030.º do Código Civil (CC) determina que os sucessores se dividem em duas espécies: ou são herdeiros ou são legatários. Diz o seu n.º 2 que legatário será aquele que sucede em bens ou valores determinados. Assim, se A faz testamento e deixa a B o seu automóvel, B será legatário.
Quando se fala em “abertura da sucessão”, juridicamente está se falando do momento do óbito, da data do falecimento. Por outro lado, a “abertura do inventário” é o ato de início do processo ou procedimento para partilha dos bens.
A morte por causas naturais, conforme registrada por médicos legistas e em certidões de óbito e documentos associados, é a morte resultante de uma doença ou um mau funcionamento interno do corpo, não causado diretamente por forças externas, geralmente devido à idade avançada.
Que sucede antes do tempo em que naturalmente teria de suceder (crescimento prematuro; velhice prematura; morte prematura); PRECOCE [ Antôn.: tardio. ] 2.
Morre-se em não viver o presente, quando uma pessoa fica encalacrada com lamentações e ressentimentos passados (morte psíquica), ou ocupa sua vida em constantes fabulações sobre o futuro. O tempo que se tem na vida é o tempo do presente.