É a pessoa que informa ou fornece um parecer sobre algo, sem qualquer vínculo com a imparcialidade ou com a obrigação de dizer a verdade. Assim, o informante não presta compromisso e não é considerado uma testemunha.
4.
A testemunha, por exemplo, que se recusa a comparecer em juízo, será conduzida coercitivamente, significando, até mesmo, a possibilidade de ser algemada e levada em viatura policial. Logo, encontra presa, mesmo que não encarcerada, até ser ouvida. Por isso, cabe apenas à autoridade judiciária essa determinação.
A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. ... A oralidade impõe a testemunha que reproduza os fatos oralmente, o que não impede, tal como preceitua o art. 204 do Código de Processo Penal, consulta a breves apontamentos.
O código civil atribui força executiva ao documento particular. Mas, para que um contrato tenha força executiva é preciso que nele conste a assinatura de ambas as partes e de duas testemunhas. ... A testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas das partes envolvidas.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). ... Assim, o Magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível.
1. Da designação de Audiência: Como podemos vislumbrar trata-se de típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, devendo ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. ... SATTA definiu a conciliação como 'uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo'.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo. Assim, garante maior celeridade processual, evitando desgastes com a longa durabilidade de processos judiciais.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A ausência não justificada do autor à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, faz incidir a pena de confissão ficta, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela parte contrária.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.