76, parágrafo único, do Código Civil, verbis: “art. 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ... Os servidores públicos em atividade têm como domicílio necessário o lugar onde exerce permanentemente suas funções.
Institui o Código Civil. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O art. 75 do CC/02 reconhece a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica de direito privado, visando, sobretudo, a facilitar a propositura de ação judicial contra a sociedade.
Domiciliado é a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.
A regência de residente / domiciliado é a preposição em, que transmite a localização espacial ou geográfica. A frase correcta/correta é, por isso, «Fulano de Tal, residente e domiciliado na rua Joaquim de Souza».
Logradouro é a rua e complemento é um ponto de referência, ou se é apto, casa , ou se tem mais de uma casa com o mesmo número, tipo, 226 A e 226 B.