O Ministério da Cultura deu sinal verde em janeiro para 639 projetos captarem recursos por meio da Lei Rouanet, o principal mecanismo de fomento da cultura no país.
Ou seja, os recursos que seriam pagos ao Estado por meio de impostos são direcionados para estimular a atividade cultural, setor que empregava em 2020 quase 5 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Entretanto, nos últimos anos o entendimento jurídico tem passado por mudanças. Existe uma “indicação de que as realizações com alto potencial lucrativo ou com capacidade de atrair parcerias privadas não possam captar os recursos”.
Dois musicais da atriz Claudia Raia estão nessa lista. Juntos, os projetos receberam autorização para captar R$ 5 milhões caso consigam patrocinadores.
Esses benefícios são realizados por intermédio de mecanismos de apoio previstos em lei. Na sua concepção original, a lei previa os seguintes mecanismos de apoio: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), porém o Ficart nunca chegou a ser implementado.
Caso seja aprovado, o artista ou produtor cultural buscará no mercado a captação de recursos de iniciativa privada com limite de até 4% do imposto a ser pago, ou seja, vai buscar patrocínio para que ocorra o projeto.
A Lei Rouanet tem como objetivo o fomento à cultura no Brasil, sendo o Pronac responsável pela captação e canalização de recursos para o setor cultural no país. É importante destacar que diversos estados e municípios possuem leis voltadas ao incentivo da cultura, as quais são estruturadas a partir de renúncias fiscais e incentivos de diversas naturezas.
Recentemente a Lei Rouanet também foi pano de fundo de uma polêmica envolvendo grandes nomes da música brasileira: a cantora pop Anitta e os cantores sertanejos Zé Neto e Gusttavo Lima.
A cultura, aliás, não é a única área da economia beneficiada por políticas de fomento. Em 2020, por exemplo, o Senado aprovou uma medida provisório concedendo incentivos fiscais para empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Aquele que fornece recursos para um projeto é denominado como incentivador e o valor destinado ao incentivo cultural pode ser feito por via de doação ou patrocínio.
O incentivo à cultura no Brasil é um assunto de suma importância e que vez ou outra ganha destaque em matérias jornalísticas, seja por polêmicas envolvendo financiamentos de shows, seja por discussões sobre os mecanismos de incentivo cultural.
Segundo estabelecido no Art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, os projetos culturais do Pronac deverão atender, pelo menos, um dos objetivos listados para terem recursos captados e canalizados em sua função:
Desse modo, a lei beneficia setores artísticos e culturais, bem como a “preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos” (IPHAN, 2020).
Outro mito sobre a Lei Rouanet é que ela tira dinheiro dos cofres públicos para dar aos artistas e produtores culturais, quando na realidade isso não ocorre. Na verdade, a lei incentiva que a iniciativa privada invista no setor cultural e, de tal forma, essas empresas têm isenção fiscal no Imposto de Renda.
Em resumo, o incentivo fiscal no qual está baseada a Lei Rouanet é uma forma de estimular a iniciativa privada a apoiar o setor cultural brasileiro. Por isso, o governo renuncia parte dos impostos para que tais valores sejam destinados à pasta da cultura.
Além das diversas polêmicas que envolvem a Lei Rouanet, você provavelmente já deve ter escutado algumas afirmações, como, por exemplo, “apenas grandes artistas se beneficiam desta lei”, “apenas projetos com retorno financeiro podem participar” e “é retirado dinheiro da saúde para isso”. Por isso, nós vamos desmistificar algumas delas, segue com a gente!
Os projetos incentivados por meio de doação não podem ser publicizados, não é permitido citar ou promover a figura do incentivador. Nessa modalidade, apenas pessoas físicas ou jurídicas podem ser beneficiadas sem fins lucrativos.
Para isso, o projeto deve ser proposto à Secretaria Especial da Cultura, atualmente a cargo do Ministério do Turismo. Em seguida, esse projeto é avaliado por uma comissão que vai ou não aprová-lo.
A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.
18 da Lei nº 8.
O sistema está abrigado no Portal da Lei Rouanet, lançado na segunda-feira (10), e pode ser acessado pelo link http://rouanet.cultura.gov.br/, no menu “Transparência”.
23 de dezembro de 1991
A Lei Rouanet (8.
Neste tutorial, vamos apresentar o passo a passo para novos cadastros no sistema e as primeiras etapas para cadastrar uma proposta cultural. Depois de acessar o site SALIC.CULTURA.GOV.BR, clique na opção NÃO SOU CADASTRADO. Preencha corretamente todos os campos. Eles são obrigatórios.
A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania abriu o Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura (Salic) para o cadastro de novas propostas culturais que visam obter o apoio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.
Para participar você deve procurar o site www.salic.cultura.gov.br e começar seu cadastramento, você deve ser levado automaticamente para a página de login, caso isso ocorra clique em Não sou cadastrado. Coloque seu nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, repetindo-o e cadastre-se.
Como inscrever seu projeto? A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e.
Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador.
Como desenvolver um projeto cultural passo a passo?
Abaixo segue um roteiro que pode ajudá-lo na elaboração de um projeto, com exemplos voltados à democratização cultural.
Aprendendo Como Elaborar um Projeto Corretamente
A seguir, listamos os principais elementos que uma proposta de projetos deve conter.
É o resultado obtido ao se “projetar” no papel tudo o que é necessário para o desenvolvimento de um conjunto de atividades: quais são os objetivos, quais os meios para atingi-los, quais os recursos necessários, onde serão obtidos e como serão avaliados os resultados.
É possível dividir o ciclo de vida de um projeto em quatro fases genéricas:
Estrutura do projeto – Apresentação, objetivos, finalidade, viabilidade, orçamento, cronograma, planos de ação e formatação. ... Um modelo mental de projeto é formado por conceitos (como, por exemplo, recursos, stakeholders, entregas, riscos) e pelas relações que podem ser estabelecidas entre esses conceitos.
Documentação de todas as etapas do desenvolvimento do projeto.
Roteiro para Elaboração de Projetos