A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.
Em primeiro lugar você não poderá demitir o funcionário pois você emitiu a CAT- comunicado de acidente de trabalho e gerou 12 meses de estabilidade ao funcionário, se o demitir pagará um valor alto por danos morais, demissão arbitraria e etc.
A legislação atual, pela Lei 8.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. As condições de saúde e segurança no trabalho são elementos cruciais para o bem-estar do trabalhador.
A CAT surgiu em 1991 com a Lei nº 8.
Na falta de comunicação por parte da empresa ou do empregador doméstico, podem emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em ...
A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional. ... Não podemos esquecer que nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado como acidente de trabalho.
E como preencher o CAT?
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação. ATENÇÃO: A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Como emitir o CAT pela internet
Nova ferramenta permite consulta de dados sobre acidentalidade por CNPJ. Está disponível no site do Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – uma ferramenta de pesquisa online para consultar os dados de acidentalidade discriminados pelo CNPJ das empresas.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010): a) 1ª via, ao INSS; b) 2ª via, ao segurado ou dependente; c) 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via, à empresa.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.