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Quem Responde Pelos Atos Decorrentes Dos Serviços Notariais?

Quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais?

Segundo a argumentação, a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro é quem deveria responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial.

Quem é agente público e qual sua responsabilidade e perante a quem?

E podemos dizer também que o agente público tem responsabilidade subjetiva, responde pelo dano perante o Estado ao qual serve, se tiver agido dolosa ou culposamente, vale dizer, se tiver agido com o propósito de causar o dano, ou se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia.

Quem responde pelo cartório?

'Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Onde posso reclamar de um cartório?

Caso você não se sinta satisfeito com a solução que lhe for apresentada, você poderá encaminhar a reclamação para a Corregedoria Geral de Justiça, na pessoa do Juiz de Direito especificamente responsável por reclamações concernentes ao Registro de Imóveis.

O que são os notários e registradores?

Notários e registradores são profissionais que desempenham função pública no âmbito dos cartórios. Contudo, por se situarem em posição peculiar em relação aos demais agentes públicos, sua natureza jurídica tem sido alvo de rica polêmica e discussão no mundo do direito.

É objetiva a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros por todos os prejuízos que causarem a terceiros pessoalmente pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem assegurado o direito de regresso?

É objetiva a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. II.

Quanto ao notário houve prática de crime?

22 da lei n° 8.

É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de bens ou serviços pelos danos decorrentes do fato do produto ou serviço?

A regra geral de responsabilidade do fornecedor é objetiva, já que responderá independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. ... Entretanto, não significa dizer que o consumidor que tenha sofrido um dano em decorrência de um produto ou serviço não tenha nada que provar.

Quais as principais diferenças entre a responsabilidade civil pelo fato do produto ou serviço e a responsabilidade civil pelo vício do produto ou serviço?

A diferença encontra-se na identificação fática da responsabilidade, que no vicio reside na coisa em si e não no evento a ela relativo, como no caso do fato. No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.