O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.” No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. Por exclusão, verifica-se também que o cônjuge sobrevivente não herda por representação.
Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
Sucessão por estirpe ou por direito de representação Esta modalidade ocorre quando algum dos descendentes diretos (filhos) tiver morrido antes do autor da herança, deixando descendentes também (no caso, netos do falecido, por exemplo).
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. [2] Art. 1.
Será necessário anexar cópia autenticada do Formal de Partilha Homologado e certidão de trânsito em julgado, cópia autenticada do RG e CPF do(s) herdeiro(s). Em cláusula seguinte os herdeiros receberão as quotas do espólio de acordo com a divisão estabelecida na certidão de partilha.