Via de regra só há a pensão de alimentos e a pensão por morte. No RGPS, nada impede o beneficiário de trabalhar de carteira assinada. A pensão nesse caso só será cassada nas hipóteses previstas em lei, tal como idade limite no caso de filhos do instituidor, por exemplo.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa.
Alguns afirmam que se deve pagar para um filho a pensão no percentual de 30% sobre o salário mínimo, sobre o salário bruto e até sobre o salário líquido.
a obrigação de sustento dos filhos, é dos pais e não dos avós. Esses são chamados em último caso. Por tanto, se ele não trabalha, o valor da pensão será baseada no salário mínimo vigente, em torno de 30% a 40%. Esta resposta foi removida.
O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo. Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.