Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição. A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
O quórum para sua aprovação é o maior entre todos os procedimentos legislativos. É necessário o voto de três quintos dos membros de ambas as Casas (Senado Federal e Câmara dos Deputados), nos dois turnos de votação. Sendo assim, uma PEC será votada, no mínimo, quatro vezes, duas em cada Casa.