Diferente do Judiciário, a perícia na arbitragem pode ser realizada por empresa especializada e não somente por perito pessoa física.
SE A SENTENÇA FOR PROFERIDA FORA DOS LIMITES DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. O artigo 32, inciso IV destaca a nulidade da sentença nos casos em que for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.
O artigo 32, inciso VI, regula que será nula a sentença arbitral se for comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva. ... O vício cometido pelo árbitro não contamina toda a sentença, caso sua posição não tenha interferido na decisão final.
A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Artigo 33. Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei.