840, parágrafo 2º, do Novo CPC. (6) Como vislumbrado, contudo, o executado pode ser também nomeado depositário dos bens penhorados no processo de execução. ... Assim, o executado somente será depositário quando a remoção do bem for difícil ou quando o exequente anuir./span>
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita./span>
Em suma, portanto, o depositário infiel no novo código permanece não sujeito à prisão civil, mas responderá patrimonialmente por culpa ou dolo na hipótese de causar prejuízo à parte, e estará sujeito ainda ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça./span>
II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
"Além das hipóteses de concordância do credor e de dificuldade de remoção do bem constrito (art. 666, § 1º do CPC), o devedor poderá permanecer na sua posse, exercendo o encargo de depositário, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos" (STJ, REsp n. 1.
Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel. Houve a penhora de imóvel hipotecado, e a Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária, requereu a habilitação de seu crédito, com preferência no levantamento de valores após a arrematação. .../span>
Ou seja, pela hipoteca o devedor ou terceiro garante uma dívida afetando um bem imóvel a seu pagamento. Caso a quantia avençada não seja paga, o credor poderá executar tal garantia para promover o recebimento de seu crédito./span>
Requisitos subjetivos: Para que seja hipotecado o bem o devedor deverá ter capacidade geral para os atos da vida civil, sendo que somente aquele que pose alienar é quem pode hipotecar. Embora não seja permitida a hipoteca de coisa alheia, a lei permite que a propriedade superveniente torne eficaz desde o registro./span>
Essa hipoteca de bem hipotecado denomina-se sub-hipoteca, que poderá efetivar-se desde que o valor do imóvel exceda o da obrigação garantida pela anterior, para que se possa pagar o segundo credor hipotecário com o remanescente da excussão da primeira hipoteca, reconhecendo-lhe a preferência, relativamente aos credores ...
Alguns exemplos são: Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor; Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor./span>
O direito de uso especial para fins de moradia, o direito real de uso e a propriedade superficiária podem ser objeto de hipoteca. É lícita a convenção, por escrito, acerca da impossibilidade do proprietário alienar imóvel hipotecado. ... Os navios e as aeronaves não podem ser objeto de hipoteca.
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São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal. a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros. b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória.
A hipoteca judiciária é um efeito anexo das decisões condenatórias que tem, por objetivo, garantir a satisfação de uma futura execução. Por motivos desconhecidos é pouco utilizada na prática judiciária, no entanto, existem várias polêmicas doutrinárias e jurisprudenciais envolvendo o tema./span>
Hipoteca é um direito real de garantia por meio do qual um bem imóvel[1] assegura o pagamento de uma dívida. Por se tratar de um direito real, a hipoteca é oponível erga omnes e deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, na matrícula do bem em questão./span>
Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca. ... Isso acontece porque nessas duas modalidades o devedor coloca o seu imóvel como garantia na operação de crédito./span>