Como regra geral, toda pessoa poderá ser testemunha. As únicas que estão proibidas de depor, previstas no art. 207 do Código de Processo Penal, são aquelas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo.
Testemunha é a pessoa que declara, sob o compromisso de dizer a verdade, de maneira imparcial, ter tomado conhecimento de algo interessante ao processo penal. Por isso, toda pessoa pode ser testemunha (art. 202, CPP).
A contradita é o meio pelo qual se argui a suspeição ou inidoneidade da testemunha. Tem previsão no art. 214, do Código de Processo Penal, que anuncia: Art.
- O artigo 395 do Código de Processo Penal dispõe que "O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três:dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas".
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência. Sumário: 1 Introdução.
O momento adequado para requerer a prova testemunhal é a petição inicial (NCPC, art. 319, VI),228 para o autor, ou a contestação, para o réu (art. ... É na decisão de saneamento que o juiz admitirá, ou não, essa espécie de prova (art. 357, II).
Devem as testemunhas acompanhar as partes na audiência, em razão de convite formulado pelas partes (arts. 825 , caput , 845 da CLT ). Não tendo a testemunha comparecido em juízo, cumpre ao magistrado determinar a intimação da testemunha, sob pena de condução coercitiva (art. 825 , parágrafo único da CLT ).
No pertinente a ordem para oitiva de testemunhas, geralmente, começa-se pela do reclamante e, após e alternadamente, a indicada pela reclamada. Se o rito procedimental for o ordinário o limite máximo permitido de testemunhas arroladas pelas partes será o de 03 (três) para cada.
Não existe na CLT a previsão no tocante à ordem da oitiva de testemunhas, de modo que o julgador pode ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada, em face do princípio lógico do ônus da prova, desde que não acarrete prejuízo à parte, pois o objetivo da instrução processual é a busca da verdade real e a completa ...
A audiência de instrução é a sessão na qual serão colhidas todas as provas orais, consistentes nos depoimentos pessoais (preposto e reclamante), bem como de eventuais testemunhas apresentadas pelas partes, que poderão ser duas para as causas cujo valor é inferior a 40 salários mínimos e, três testemunhas para as demais ...