162 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . Quando o condutor suspenso, estando com sua CNH em situação irregular, for encontrado na condução de veículo automotor, deverá ser autuado pelo agente de trânsito pelo cometimento da infração prevista no inciso II, Art.
Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.
Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima./span>
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com acréscimo de 7 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo./span>
30 dias
R$ 880,41
– quando o condutor indicado estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias; ... – quando a CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado for de outra categoria, ou seja, diferente da categoria do veículo que ele dirigia no momento da infração./span>
Se ele já estava com a CNH vencida no momento da autuação, ele não poderia ter conduzido o veículo. Sendo assim, a transferência não é possível.
A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator./span>
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar. Após, você deve encaminhar presencialmente ou via Correios, junto com a cópia da sua identidade e da carteira de motorista do condutor indicado. Remeta o formulário para o endereço que consta na notificação./span>
O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator. A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site www.dnit.gov.br, no Espaço Cidadão, no link Multas./span>
Conclusão: se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está respondendo processo administrativo de suspensão dos direitos de dirigir, cuja penalidade mínima é de 6 meses, poderá ingressar com um processo judicial para se eximir da responsabilidade./span>
Para estas situações, o Código de Trânsito, no § 8º do art. 257, dispôs que, em não havendo a identificação do condutor, há a lavratura de uma nova multa, mantido o valor da originária, mas multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito. O art. ... Sendo assim, a multa será: R$ 195,23 x 3 = R$ 585,69./span>
A multa por não identificação do condutor infrator (NIC), pune a omissão da pessoa jurídica que não faz a devida identificação após o recebimento de uma autuação. Após o recebimento da autuação de infração, a empresa tem o prazo de 15 dias para indicar o condutor do veículo no momento da infração. Segundo o art.
O documento de indicação deve ser assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário, conforme seus documentos de identificação. É importante não rasurar o formulário, mas, caso isso aconteça, você pode imprimir outro no site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado./span>
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º, da Resolução nº 108, do CONTRAN, cito: Art./span>
O formulário de Indicação do Condutor deve ser preenchido nos campos em branco, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e enviado ao Departamento de Operação do Sistema Viário – Rua Sumidouro,740 Pinheiros – São Paulo/SP - CEP junto com uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH .../span>