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Quem Pode Ser Substituto Tributrio?

Quem pode ser substituto tributrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem pode ser substituto tributário?

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

Como funciona o substituto tributário?

A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

Como saber a situação tributária de uma empresa?

O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.

Qual a classificação tributária de empresa optante pelo Simples?

No campo "Classificação Tributária" será demonstrado os códigos de acordo com a respectiva tabela disponibilizada para a EFD-Reinf. Para que ocorra o correto envio das informações as empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 01, 02 e ou 03.