A Presidência é órgão constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário geral do CMDCA. Art. ... A Presidência do Conselho e das assembleias do Plenário será exercida pelo presidente do CMDCA, e em sua ausência, ou impedimento temporário, pelo vice-presidente e/ou secretário geral.
O Conselho de Direitos é um canal de participação social dos cidadãos, que tem como objetivo fazer com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude.
Documentação necessária, para inclusão ou renovação de registro:
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente têm composição paritária entre governo e sociedade civil. Podemos definir o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, do Ecriad).
O artigo 132 do ECA prevê que, em cada município haverá, no mínimo, (01) um Conselho Tutelar, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela sociedade, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução. Podem, porém, ser instalados vários, conforme as demandas sociais e a estrutura do poder público local.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Esse artigo institui a criação do órgão, indicando as características a ele inerentes: permanente, autônomo e não jurisdicional.
Os conselheiros tutelares atuam mediante denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança ou do adolescente. Eles investigam as violações, aplicam as medidas necessárias e orientam pais e responsáveis.
- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos; - Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Olá Goba, boa noite. vc só poderá perder a guarda do filho, por maus tratos, vicio em drogas ou alcoolismo, caso tenha algum processo criminal, como roubo, homicidio...etc..