Uma pessoa física ou jurídica pode atuar como fiador desde que cumpra alguns requisitos. São eles: ser proprietário de, pelo menos, um imóvel; ... no caso de pessoa jurídica, ter permissão, no contrato social, para a atuação da empresa nesse tipo de garantia locatícia.
O fiador é uma garantia que o locador tem de que não será lesado em caso de inadimplência. Trata-se de uma pessoa física que deve ter um imóvel quitado em seu nome e que resida na mesma cidade em que o imóvel a ser locado se encontra.
cópia atualizada do registro de imóvel; certidão atualizada de estado civil; comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.
Fiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Os riscos de ser fiador do FIES são muito semelhantes aos riscos de qualquer outro tipo de fiador do mercado. Caso você assuma esse compromisso e o estudante não arque com as parcelas do financiamento, você é quem passa a ser o responsável por elas.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
A verdade é que um fiador não pode simplesmente desistir de o ser. Extinção da dívida objeto da fiança: Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada.
Fiador pode pedir exoneração se houver prorrogação contratual. A cláusula que impede o fiador de se exonerar não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança. Isso porque é inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.
Um indivíduo que avalisa um empréstimo não será obrigado, por exemplo, a pagar todos os juros, multas e outras taxas que eventualmente poderão ser cobradas por crédito pedido. Já no caso de um fiador, essa pessoa será responsabilizada por todas essas obrigações, caso a dívida não seja paga.
Financeira alguma concede crédito dessa forma. E respondendo a sua duvida: com toda a certeza quem está com nome no SPC SERASA não consegue ser fiador visto que nem como pagador ele seria aprovado. Para ser fiador é preciso nome limpo e razoável renda, o que sua mãe não tem.
Ele deve ser honrado até que o prazo de contrato entre as partes termine e, ao que consta, qualquer cidadão pode vir a ser fiador ou avalista, desde que seja maior de idade. Ser dono de um imóvel, onde não resida, é uma das exigências. ... Também não há idade máxima, legalmente falando, para ser fiador de alguém.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Ser fiador de alguém pode impedir o financiamento dos projetos próprios porque, quando for pedir um crédito, o banco vai pesquisar todos os seus encargos financeiros para avaliar a sua capacidade de devolver o que está a pedir emprestado.
O fiador é a pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
Ter um fiador é uma forma de garantir ao proprietário do imóvel que ele não terá prejuízos, caso o inquilino tenha problemas para o pagamento do aluguel, do condomínio ou de demais despesas, como energia, gás e água.