A regra geral é a seguinte: se a família ou o próprio paciente podem fazer o procedimento, o cuidador também pode fazer. De outra forma, deve-se contar com profissional de enfermagem qualificado.
A função do cuidador de idosos é ajudar com necessidades básicas do indivíduo cuidado, como higiene, alimentação, companhia e remédios. O cuidador de idosos deverá dar banho, trocar fralda, trocar roupa, ajudar nos momentos de alimentação, auxiliar com os remédios, fazer companhia, entre outras atividades.
O cuidador é aquele que ajuda quem necessita de cuidados. São pessoas que ajudam outras pessoas a executar tarefas da vida diária, quando estas não tem autonomia ou independência para executá-las.
R$ 1.
44h semanais
Para empregados que moram na casa do idoso, dois turnos de descanso devem existir, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 1 hora, com o limite de 4 horas ao dia. Jornadas inferiores a 4 horas não têm exigência de intervalo e, entre 4 e 6 horas, precisam ter 15 minutos de descanso.
12 HORAS. Se seu familiar necessidade de cuidados em tempo integral (24 horas por dia), ou em um turno apenas (dia ou noite), opte pela jornada de trabalho de 12 horas para o cuidador. Mas fique atento para que este profissional não trabalhe 12 horas todos os dias, ou muitos dias seguidos.
O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.
No que tange ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período legal (22:00/5:00), a conta será feita seguindo a regra geral. Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).
Qual o valor do adicional noturno? Em regra geral, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e no mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.
Calculando Horas Noturnas
Como calcular a hora extra?