O adjectivo plenipotenciário é aplicado ao indivíduo que é enviado pelas autoridades de um país para outra nação, com a intenção de representar e defender os interesses da sua pátria. ... O conceito de ministro plenipotenciário procede da antiguidade, quando os diplomáticos eram reconhecidos com o título de ministros.
Podem participar delas o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores, o Chefe das Missões Diplomáticas ou qualquer outra pessoa que possua a Carta de Plenos Poderes. No caso brasileiro, como já foi dito, é comum, nessa fase, a participação de um funcionário diplomático./span>
Para que exista um tratado internacional não importa a denominação que aquele ato recebe, não importa se ele é chamado de tratado, de acordo, de convenção, de ato, o importante é que ele seja formado pelo consentimento mútuo formalmente estabelecido entre sujeitos do Direito Internacional, então um dos requisitos para .../span>
Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional./span>
Quanto à forma, os tratados podem ser classificados pelo número de partes (bilateral se houverem apenas dois signatários, ou multilateral se houverem três ou mais signatários) e pelo seu procedimento de criação (simplificado se o simples ato de assinar já passa a gerar efeitos, ou solene se necessita de um processo ...
Os tratados institucionais ou tratados constitucionais remetem-se a instituição, criação, constituição das organizações internacionais e regem a vida de tais organizações.
O Brasil ratificou a maior parte dos tratados internacionais referentes a direitos humanos, como por exemplo, em âmbito global: Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948); Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951); o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966); Pacto ...
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.