Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Emitindo o guia eSocial em atraso Em seguida abra a guia encerrada para a qual você deseja realizar o pagamento, depois clique em “editar guia” e em “emitir DAE”. Com isso, uma DAE será gerada com vencimento para o dia da emissão. Se você estiver mais de uma guia em atraso, esse mesmo procedimento deve ser repetido.
Para emitir a DAE em atraso, é preciso acessar o eSocial, em seguida, na opção “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE” selecionar o mês da guia pendente de pagamento. que estará com o status “encerrado”.
A Guia DAE que não for paga até a data de vencimento é gerada com a multa por atraso de 0,33% ao dia até o limite de 20% se paga dentro do mês de vencimento. A partir do dia primeiro do mês seguinte, começa a incidir os juros de 1%, além da multa - isso vale para recolhimento de INSS.
Para quitar os valores em atraso, o empregador deverá buscar o Documento de Arrecadação do eSocial e, querendo, contratar um empresa expert no assunto para regularizar a empregada doméstica.
Ao clicar na guia, a tela seguinte terá a opção “Editar guia”, no lado direito. Então, clique nessa opção e nas opções “Emitir DAE” das próximas telas. Ao final, o sistema liberará a nova guia com vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados.
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
Para calcular, basta acessar o site, informar o NIT/PIS/PASEP do empregado e fazer a validação do captcha. Em seguida, basta preencher os dados sobre as competências em aberto e o salário de contribuição (remuneração do empregado) em cada uma. Confira todos os dados, escolha uma data para pagamento e confirme.
O pagamento do INSS da empregada doméstica é feito mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico, junto com os demais tributos devidos ao empregador. O recolhimento é de responsabilidade do empregador e caso não o faça fica sujeito a pagar juros e multas.
Para pagar o INSS (depois de feita a inscrição), a doméstica deve utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprada nas papelarias ou adquirida pela página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Quem deve pagar o FGTS do empregado doméstico? Quem fica responsável pelo pagamento do FGTS do trabalhador é o empregador doméstico, essa é uma determinação legal que não pode ser descumprida. O recolhimento é feito através da guia DAE do eSocial doméstico.
Salário líquido: remuneração bruta menos descontos de INSS e vale-transporte: R$ 1.