A Polícia Judiciária Militar é exercida pelas autoridades elencadas no Art. 7º do CPPM. ... Como regra geral as atribuições de polícia judiciária militar são desenvolvidas por oficiais, mediante delegação, mas o que se delega são as atribuições e não a competência.
A polícia judiciária engloba tanto a função de apuração da materialidade e autoria de crimes quanto a função de auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de diligências relacionadas à atividade jurisdicional criminal, como os mandados de prisão e de busca e apreensão, conduções coercitivas etc.
A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).
No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis e das Polícias Militares (Inquéritos Policiais Militares) das 27 unidades da federação e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.
A polícia judiciária Grande parte dos atos fora das cortes judiciais envolve a atuação da polícia judiciária, que fica responsável por realizar atos específicos no auxílio do Poder Judiciário, como a condução coercitiva, o cumprimento de mandados que se exige força policial, dentre outros.
Na função de polícia judiciária, as Polícias Civis e a Polícia Federal atuam quando cumprem os mandados judiciais, quando os Delegados de Polícia decidem pela prisão em flagrante e pelo arbitramento de fiança, dentre outras situações.