Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa. No artigo 3º do mesmo diploma legal está expressa a definição de quem é considerado como fornecedor de produtos ou serviços.
O consumidor final é o destinatário de uma NFe ou NFCe que pode ser tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica, porém está adquirindo uma mercadoria para uso próprio, como um computador ou um smarthphone, por exemplo. ... Do contrário, deve ser tratado como um “Consumidor Normal”.
Com os requisitos em dia, a emissão da NFC-e é simples: o estabelecimento comercial preenche os dados da nota e o software envia as informações diretamente à Sefaz, que retorna imediatamente emitindo a nota. Enfim, o consumidor recebe o DANFE-NFC-e em sua versão impressa, por e-mail ou SMS, como preferir.
5.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
Solicite a autorização Antes de mais nada, você deve solicitar uma autorização para emitir notas fiscais na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Dependendo de onde seu negócio estiver localizado, essa solicitação pode ser feita até mesmo pela internet, basta preencher um formulário online.
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