O faturamento bruto anual máximo permito para um MEI é de R$ ou seja, uma média de R$ 6.
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como: Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil; Realizar atividade não permitida ao MEI; ... Se tornar dono ou sócio de outra empresa.
Posso ser MEI?
O MEI pode ter um funcionário. Saiba aqui quais são os documentos e procedimentos necessários para fazer esta admissão. Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
Como já vimos, o MEI se difere um pouco das demais categorias, por estar mais próximo do regime de CLT em questão dos benefícios. O MEI paga apenas o imposto conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor fixo vigente a categoria da sua empresa.
Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.