A recuperação extrajudicial é um acordo privado, entre devedor e credor. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal. ... Evidente que a ideia de uma recuperação de natureza extrajudicial remete a um procedimento mais simples.
Assim complementa o autor que para que devedor negocie o plano de recuperação judicial é necessária, com base no art. 163 da Lei a assinatura de mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.
empresa estar em atuação a mais de 2 anos. não ter falido e se ocorreu que a falência seja determinada com sentença judicial transitada em julgado. não ter tido outra recuperação judicial em menos de 5 anos.
Esses elementos são especificamente, (i) a exposição das causas concretas da situação econômica do devedor; (ii) razões da crise econômico-financeira; (iii) demonstrações contábeis; (iv) relação nominal dos credores; (v) relação integral dos empregados; (vi) certidão de regularidade expedida pela Junta Comercial; (vii) ...
IV – Não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito trabalhista.
O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
2) - Os créditos gravados por alienação fiduciária em garantia estão excluídos da Recuperação Judicial, por força do § 3º , do artigo 49 , da Lei nº 11.
“Estão fora da recuperação extrajudicial: I – os credores trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho; II – os titulares de créditos tributários; III – o proprietário fiduciário, o arrendador mercantil, o vendedor ou promitente devedor de imóvel por contrato irrevogável, e o vendedor com reserva de domínio; IV – ...
Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.
As entidades não sujeitas à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência são: a) as empresa pública e sociedade de economia mista; b) as instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à ...
No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital, os credores poderão impugnar o plano de recuperação extrajudicial, opondo-se à referida homologação, mediante a juntada de prova de seu crédito, bem como da invocação de ao menos uma das três matérias descritas taxativamente nos incs.
Dispõe o art. 53, caput¸ lei que "o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (...)".
Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. ... Como o crédito garantido por penhor está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nada mais justo que o credor aguarde o prazo de 180 dias previsto em lei para se valer da garantia.
59, caput, “O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias”. ... 59 da LRE é limitada em seus efeitos, pois não se estende os coobrigados, fiadores e demais obrigados de regresso do empresário devedor.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." ... Ou seja, as ações contra os sócios não seriam suspensas e tramitariam normalmente.
A recuperação judicial apresenta como primeira grande vantagem, uma vez deferido o seu processamento, a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa recuperanda pelo prazo mínimo de 180 dias.
49 da Lei destaca estarem sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes no momento do pedido, ainda que não vencidos, indicando aqueles que escapam aos seis efeitos como os créditos tributários, os titularizados por proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, arrendador mercantil, ...
Mas somente poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí ...
A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise da empresa. Através dele a recuperanda busca a todo custo a continuidade das suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.
A Recuperação Judicial é uma ação judicial que serve para reorganizar a empresa e tentar superar a crise dela. A ideia é manter a fonte produtora, os empregos, a arrecadação tributária e os interesses dos credores. Visa, assim, promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
São eles:
A sociedade devedora deve elaborar o Plano de Recuperação Judicial e apresentá-lo no prazo de 60 dias, contados da publicação do despacho de deferimento do processamento. Se o plano não for apresentado no prazo acima (60 dias), a falência do devedor deverá ser decretada.
Meios legais pra a recuperação judicial